Trabalhar sem registro em carteira é algo muito comum no Brasil, apesar de ser ilegal. Esta prática deixa o trabalhador em uma situação de insegurança de um vínculo informal, perdendo uma série de direitos garantidos por lei.
Trabalhar sem registro em carteira ou trabalho informal, nada mais é quando o empregador não formaliza a relação de emprego por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso significa que o empregado fica carente dos direitos previstos em lei.
A legislação trabalhista brasileira exige que todo empregador registre seus empregados na CTPS, assegurando a eles todos os direitos previstos por lei. A falta desse registro é uma violação dos direitos trabalhistas e pode gerar sérias consequências para o empregador, além de prejudicar significativamente o trabalhador
O trabalhador que presta serviços sem o devido registro em carteira perde uma série de direitos como:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): não há o depósito de FGTS e nem em caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador, o pagamento da multa de 40%.
- 13º Salário: o empregador deixa de pagar a todo final de ano o 13º salário ao empregado sem registro.
- Férias Remuneradas: Quem trabalha sem carteira assinada não goza do direito as férias.
- Seguro-Desemprego: O trabalhador sem registro não tem direito ao seguro desemprego.
- Direitos Previdenciários: O trabalhador sem registro não se aposenta e não tem direito a qualquer auxílio em caso de acidente ou doença pelo INSS.
A Importância da Ação Trabalhista
Ao perceber que está trabalhando sem registro em carteira, o trabalhador deve considerar seriamente a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista para reaver seus direitos. Essa ação tem como objetivo regularizar o vínculo de emprego e garantir o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas sendo elas:
- Reconhecimento do Vínculo Empregatício: garantindo que o empregador registre retroativamente o trabalhador na CTPS, por meio de sentença judicial.
- Pagamento de Verbas Rescisórias: Caso o vínculo seja reconhecido, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outras.
- Depósitos do FGTS: O Juiz pode determinar que o empregador realize os depósitos do FGTS relativos ao período não registrado, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
- Multas e Indenizações: Além das verbas devidas, o empregador pode ser condenado ao pagamento de multas e indenizações por não ter formalizado o contrato de trabalho.
Passos para ingressar com a Ação Trabalhista
Ingressar com uma ação trabalhista é um direito do trabalhador e pode ser realizado sem grandes complicações, seguindo alguns passos básicos:
- Reunir Provas: O trabalhador deve reunir todas as provas que possam comprovar a relação de trabalho, como fotos, mensagens via aplicativos de mensagens, testemunhas e ainda documentos que comprovam a relação de emprego.
- Buscar Assistência Jurídica: Buscar a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá orientar e conduzir o processo de forma mais eficiente.
- Protocolo da Ação: A ação trabalhista deve ser protocolada na Justiça do Trabalho, onde será analisada e julgada por um juiz, que determinará as medidas cabíveis.
- Audiência e Sentença: Após o protocolo, será marcada uma audiência para ouvir as partes e as testemunhas. Após a análise dos fatos, o juiz proferirá a sentença, reconhecendo ou não o vínculo de emprego e determinando os pagamentos devidos.
Trabalhar sem registro em carteira viola os direitos do trabalhador, deixando em uma situação de vulnerabilidade. Ingressar com uma ação trabalhista é o caminho mais seguro e eficaz para reaver esses direitos e garantir a proteção que a legislação trabalhista brasileira assegura. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica ou advogado especializado em direito dos trabalhadores, não hesite em correr atrás de seus direitos.
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