O trabalho sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos a você! hoje vou te mostrar quais são seus direitos perante essa situação.
Não se preocupe, você não é o único com dúvida sobre essa matéria, segundo pesquisa do IBGE em 2018 o brasil registrou 38,6 milhões de brasileiros com trabalho sem carteira assinada. Esse número é alarmante, são milhões de pessoas que assim como você, sofrem violação de seu direito.
Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:
Quais verbas tenho direito ?
Tenho direito a rescisão ?
Qual o prazo para buscar meus direitos ?
Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ?
A falta de registro me impede de me aposentar ?
Conclusão.
Quais verbas tenho direito ?
A falta de registro da carteira de trabalho repercute diretamente no recolhimento previdenciário (seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios) e FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).
Notamos ainda que na maioria das vezes, por se tratar de um contrato de trabalho sem a formalização, acontecem abusos em relação a verbas como: férias, 13º, horas extras e adicionais que deixam de ser pagos.
Como se não bastasse, a falta de registro também impede que você receba o seguro desemprego!
Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS e por conta da falta de registro, não foram:
FGTS sobre salário
FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
FGTS sobre férias e ⅓
FGTS sobre 13º
FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%
FGTS sobre aviso prévio
FGTS sobre comissões
FGTS sobre DSR
FGTS sobre diárias acima de 50%
FGTS sobre Gorjetas
FGTS sobre prêmios
FGTS sobre Quebra de Caixa
FGTS sobre salário família
FGTS sobre salário maternidade
Multa de 40% sobre saldo de FGTS
INSS sobre salário
INSS sobre horas extras (caso houvesse)
INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
INSS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
INSS sobre férias e ⅓
INSS sobre 13º , 2º parcela apenas.
INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
INSS sobre comissões
INSS sobre DSR
INSS sobre diárias acima de 50%
INSS sobre Gorjetas
INSS sobre prêmios
INSS sobre Quebra de Caixa
INSS sobre salário família
Ufa, quanta verba…
Eu sei, é muita coisa! Mas, fique tranquilo, é muito provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo possível lutar por todas elas, mas adiante te explico de forma bem detalhada como fazer isso.
Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aí, tenho certeza que você quer saber sobre a rescisão, então vamos, lá vou entregar todo o ouro.
Tenho direito a rescisão ?
Sim, você tem direito ao “acerto”, é muito comum que ao fim da relação de emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto” 99% das vezes, com valores muito inferiores ao realmente devido. não é exagero haha.
Isso acontece por um motivo muito simples, ao fazer o acerto o empregador não leva em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo defasado.
A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que de forma simples, significa que você está demitindo a empresa.
Isso mesmo, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, isto, segundo nossa legislação art. 483 da CLT, é considerado falta gravíssima do empregador, resultando em uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador.
Viu só, existe luz no fim do túnel.
Outro ponto fundamental é…
Qual o prazo para buscar meus direitos ?
Essa pergunta é talvez, a de maior relevância, e sua resposta vale ouro, lembra que disse que ia entregar, então vamos lá.
O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria ?
Conclusão
Para mais dicas como essa me siga no instagram @laquilaadvogados