Acidentes de trabalho podem ter consequências graves, mas você tem direitos garantidos por lei. Saiba como reivindicá-los e garantir a proteção necessária para você e sua família.
Seus Direitos em Caso de Acidente de Trabalho
Se você sofreu um acidente de trabalho, é essencial conhecer os direitos que você possui. Aqui estão alguns dos principais benefícios aos quais você pode ter direito:
- Preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a preencher o CAT, o que permite ao trabalhador acessar os benefícios do INSS.
- Benefícios do INSS: Acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a gravidade do acidente.
- Estabilidade no Emprego: Garantia de estabilidade por até 12 meses após o retorno ao trabalho, se afastado por mais de 15 dias.
- Afastamento Remunerado: O trabalhador tem direito a continuar recebendo o salário durante o período de afastamento.
- Recolhimento do FGTS: O FGTS deve continuar a ser depositado durante o afastamento do trabalhador.
- Indenização por Dano Moral e Material: Possibilidade de reivindicar indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente.
- Pensão por Morte: Em caso de morte, os dependentes do trabalhador têm direito a uma pensão.
- Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Se o acidente ocorreu em condições insalubres ou perigosas, o trabalhador tem direito aos adicionais.
- Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que não podem retornar à sua função original.
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Como Podemos Ajudar
Nossa equipe tem anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Oferecemos:
- Consultoria Especializada: Avaliação completa do seu caso.
- Acompanhamento Jurídico: Suporte em todas as etapas do processo.
- Histórico de Sucesso: Diversos casos de trabalhadores que recuperaram seus direitos.
Quem é o Laquila advogados ?
Escritório de advocacia especializado na defesa do trabalhador com atuação em todo território nacional. Ja ajudamos mais de mais de 4000 clientes na busca por seus direitos.
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Perguntas Frequentes de nossos clientes
1. O que devo fazer imediatamente após sofrer um acidente de trabalho?
Informe o acidente ao seu empregador e procure atendimento médico. Certifique-se de que o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) seja preenchido.
2. Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Existem três tipos principais: típico (diretamente relacionado à função), atípico (doenças ocupacionais) e de trajeto (ocorridos no caminho de casa para o trabalho e vice-versa).
3. Quanto tempo tenho para registrar o CAT?
O CAT deve ser registrado imediatamente após o acidente. Em casos de doença ocupacional, assim que a doença for diagnosticada.
4. Posso ser demitido durante o período de estabilidade após um acidente de trabalho?
Não, a legislação garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho para quem ficou afastado por mais de 15 dias devido a acidente de trabalho.
5. Tenho direito a algum benefício se o acidente resultar em incapacidade permanente?
É um programa do INSS que ajuda trabalhadores incapacitados a se reintegrarem ao mercado de trabalho em uma nova função compatível com sua condição.
6. O que é reabilitação profissional?
Sim, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou a uma pensão, dependendo da gravidade da incapacidade.
7. Como posso comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho?
Provas podem incluir depoimentos de colegas, registros médicos, relatórios de acidentes, e documentos do CAT.
8. Quais são meus direitos se o acidente ocorreu durante o trajeto para o trabalho?
Acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho e você tem direito aos mesmos benefícios, incluindo estabilidade, FGTS, e auxílio-doença.
9. O que devo fazer se a empresa se recusar a preencher o CAT?
Procure imediatamente assistência jurídica. Um advogado trabalhista pode ajudá-lo a registrar o CAT e garantir que seus direitos sejam respeitados.
10. Quais documentos são necessários para reivindicar meus direitos?
Além do CAT, é importante reunir atestados médicos, relatórios de perícia, comprovantes de despesas médicas e quaisquer outros documentos relacionados ao acidente.