Hoje vamos tratar de um assunto muito importante para trabalhadores de todo País.
Tem sido cada dia mais comum as empresas deixarem de recolher o FGTS de seus colaboradores, ato completamente ilegal, podendo inclusive levar a rescisão indireta quanto atrasado pelo menos três parcelas.
A rescisão indireta acaba sendo uma opção excelente ao trabalhador que pode escolher sair da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora, ou seja, vai poder receber seguro desemprego, receber aviso prévio, sacar FGTS e receber todas suas verbas rescisórias.
Como aplicar a rescisão indireta?
Essa modalidade de rescisão, não é reconhecida pelos empregadores por motivo de beneficiar o empregado, por isso, para ser devidamente aplicada é preciso recorrer ao judiciário, ou através de acordo extrajudicial firmado com auxílio de um advogado que represente o trabalhador.
Nós do Laquila Advogados somos especialistas nesse tipo de procedimento e temos ajudado trabalhadores de todo Brasil na aplicação de rescisão indireta fazendo valer seus direitos de forma rápida e segura.
Você pode consultar seu extrato de FGTS para assegurar se estão sendo depositados através desse passo a passo no próprio site da Caixa Econômica Federal:
https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx
Não fique no prejuízo.
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